Comissão de Eventos e Mobilização de Publicidade
Calendário de Reuniões
Realizada na 1a. terça-feira do mês às 16h
- 05/04/22
- 03/05/22
- 07/06/22
- 05/07/22
- 02/08/22
- 06/09/22
- 04/10/22
- 03/11/22
- 06/12/22
Decreto nº 25.638, de 30 de março de 2015
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI
Art. 41 – Compete à Comissão de Evento e Mobilização de Publicidade:
I – organizar, promover e dar suporte operacional a todos os eventos a serem realizados pelo COMDIPI;
II – executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no âmbito que lhe compete;
III – ajudar a criar estratégias para divulgar a imagem do COMDIPI.
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