Como fazer sua destinação/doação

O Fundo Estadual do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Você pode fazer a destinação/doação de seu Imposto de Renda Devido, tanto pessoa física como jurídica,ao Fundo Estadual do Idoso.

O incentivo fiscal, previsto na legislação brasileira, referente ao Imposto de Renda permite o direcionamento aos Fundos de Direitos, de até 1% do Imposto de Renda Devido de Pessoas Jurídicas e 6% no caso de contribuintes Pessoa Física.

IMPORTANTE 

Anteriormente na Lei 12.213/10 os Fundos da Criança e do Idoso compartilhavam o limite de dedução de 1% do Imposto de Renda Devido das Pessoas Jurídicas, porém, a Lei nº Lei 12.594/12 (em seus artigos 87 e 88) alterou o artigo 260 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o parágrafo único do art. 3º da Lei 12.213/10 (que institui o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso).

Agora os limites foram desvinculados, o que permite à Pessoa Jurídica destinar até 1% do seu IR devido ao Fundo da Criança e mais 1% do IR devido para o Fundo do Idoso (para Pessoa Física permanece o limite máximo de 6% permitido para doação, podendo dividi-lo entre os Fundos).

Após receberem as doações, o FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o FUMDIPI – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de seus Conselhos Municipais estabelecem quais serão as prioridades a serem executadas no exercício, tendo como base as Políticas Públicas existentes e, através de Edital de Chamamento Público convidam as Entidades a apresentarem projetos relacionados às prioridades apontadas.


Através desses dispositivos legais sua destinação transforma de maneira segura e direta em ampliação e aprimoramento dos serviços realizados em nossa cidade. Tenha certeza que seu investimento trará grandes rendimentos no futuro das crianças, adolescentes e idosos de Jundiaí.

 COMO FAZER SUA DOAÇÃO

A pessoa Física ou Jurídica que quiser fazer sua doação ou destinação para colaborar com o FUMDIPI – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tem que fazer um depósito na conta bancária do Fundo do Idoso, lembrando que somente através do depósito em conta bancária que é possível efetivar a doação ao FUMDIPI.

BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ: 17.498.053/0001-87
Agência – 0316
Conta Corrente – 50 – 4

Para dedução do Imposto de Renda tem que efetuar o depósito em conta bancária, e em seguida encaminhar as informações abaixo para o e mail: comdipi@jundiai.sp.gov.br

1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
4- Endereço

Através dessas informações forneceremos o recibo da doação, que é o comprovante para dedução do Imposto de Renda. Esse ato é uma forma de decidir onde seu imposto será aplicado e ainda poder fiscalizar de perto esta aplicação. Não nos cabe apenas reclamar, podemos agir!!!

Atualizado em Dezembro de 2020