Comissão de Eventos e Mobilização de Publicidade

Decreto nº 25.638, de 30 de março de 2015
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI


Art. 41 – Compete à Comissão de Evento e Mobilização de Publicidade:
I – organizar, promover e dar suporte operacional a todos os eventos a serem realizados pelo COMDIPI;
II – executar outras atribuições que lhe forem incumbidas no âmbito que lhe compete;
III – ajudar a criar estratégias para divulgar a imagem do COMDIPI.