Papel do Conselheiro

INTRODUÇÃO

A presença da Sociedade Civil e do Poder Público no COMDIPI é expressão moderna de democracia e de cidadania.

O Conselho deve conhecer a natureza deste novo Órgão para entender a importância do seu papel no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Trata-se de um novo relacionamento entre o Idoso, a Sociedade Civil e o Poder Público, que visa a implantação de uma política social urgente e fundamental no atendimento a pessoa idosa atual e no futuro.

Por ser o COMDIPI um Conselho paritário, permanente, deliberativo, representativo e interlocutor, os conselheiros:

PAPEL DO CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO

Funções:

  1. Conhecer profundamente o que a Lei diz sobre o idoso na área representada: ex. o idoso e a saúde…
  2. Procurar conhecer os projetos e as ações concretas previstas no Orçamento da Secretaria representada;
  3. Levar ao conhecimento e à consideração do Secretário Municipal as propostas do COMDIPI e acompanhar junto a Secretaria o andamento dos processos;
  4. Fazer por escrito o relatório das atividades desenvolvidas e, oralmente, na reunião do COMDIPI;
  5. Se relacionar bem com o Secretário da Secretaria Municipal que representa para facilitar o acesso ao mesmo, quando for necessário;
  6. Todo mês atualizar-se sobre o realizado pela Secretaria  quanto a Política Municipal do Idoso e os projetos concretos municipais e estaduais;
  7. Acompanhar, dentro do possível, os projetos enviados pelo COMDIPI à Secretaria;
  8. Manter informado o suplente e animá-lo para que participe das atividades do Conselho;
  9. Provocar reuniões específicas dos Conselheiros, representantes do Poder Público, para aprofundar mais o conhecimento do papel do Conselheiro;
  10. Apresentar ao COMDIPI propostas que julgar interessantes para a Política Municipal;
  11. Estar sempre aberto ao diálogo;
  12. Conhecer o papel do Conselheiro da Sociedade Civil no COMDIPI
  13. Participar dos Grupos de Trabalho e de Comissões instituídas pelo COMDIPI
  14. Representar o COMDIPI quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do idoso.

PAPEL DO CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Funções:

  1. Conhecer bem a Política Municipal do Idoso em todas as áreas com as quais o idoso está envolvido;
  2. Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público;
  3. Fazer o levantamento da realidade do Idoso no Município, nos bairros, nos quarteirões, nas Casas de Repouso….
  4. Manter contato com Entidades, Sociedades de Amigos do bairro, Instituições de Longa Permanência, Pastoral da Saúde e pessoas dedicadas aos idosos para se inteirar mais da realidade social;
  5. Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso;
  6. Apresentar relatórios escritos e, oralmente, nas reuniões sobre as atividades realizadas;
  7. Sentir que a principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade Civil é representar o cidadão idoso, muitas vezes excluído e impossibilitado de exercer a sua cidadania; dele será a voz autorizada para falar por ele;
  8. Levar ao conhecimento do Idoso do Município propostas e soluções legais de interesse comum, exemplo: vacina gratuita contra a gripe e pneumonia…
  9. Apresentar ao COMDIPI as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual para a devida apreciação, enviar para possível realização;
  10. Participar das decisões tomadas pelo COMDIPI tendo em vista o interesse do Idoso munícipe, exemplo: grupo de voluntariados;
  11. Participar dos Grupos de Trabalho e de Comissões instituídas pelo COMDIPI;
  12. Representar o CEI em todos os atos Municipais, Regionais ou Estaduais, para os quais o CMI for convidado.

Fonte: 1º encontro dos Conselhos Municipais do Estado de São Paulo