Conforme o Art. 23 do DECRETO Nº 25.638, DE 30 DE MARÇO DE 2015 – REGIMENTO INTERNO DO COMDIPI
Compete à Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Coordenador, Secretário e Tesoureiro, ou respectivos suplentes:
I – elaborar pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – propor assuntos a serem pautados nas Comissões Temáticas;
III – decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do COMDIPI quando convidado, bem como
autorizar Conselheiro a representar o COMDIPI nestes eventos;
IV – dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
V – definir a condução do monitoramento das deliberações da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VI – discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do COMDIPI, para posterior apreciação da Plenária;
VII – examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial;
VIII – coordenar as reuniões do COMDIPI, fazendo cumprir o Regimento Interno;
IX – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do COMDIPI;
X – dar suporte técnico-operacional para o COMDIPI, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado;
XI – dar suporte às Comissões e Grupos de Trabalho;
XII – acompanhar as atividades de capacitação do COMDIPI;
XIII – dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas pelo COMDIPI.
DATAS DE REUNIÕES
Horário – 9hs
Formato – Presencial