Decreto nº 25.638, de 30 de março de 2015
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI
Art. 38 – Compete à Comissão de Políticas Públicas e Violências:
I – avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Jundiaí;
II – apontar à Plenária, para remessa ao gestor público, lacunas existentes na rede de serviços;
III – propor programas e projetos para atender às demandas;
IV – articular e organizar discussões para dar visibilidade à temática da pessoa idosa;
V – discutir e sugerir à Plenária a priorização dos programas e projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
VI – analisar e propor à Plenária o encaminhamento às denúncias de violência recebidas pelo Conselho Municipal do Idoso.
VII – identificar, avaliar, acompanhar e analisar todas as políticas direcionadas a população idosa, a serem aprovadas pelo COMDIPI;
VIII – subsidiar tecnicamente o COMDIPI no acompanhamento, controle e fiscalização da Política de Assistência Social, também sob o aspecto da intersetorialidade e das interfaces com as demais políticas públicas;
IX – promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, em assuntos que tratam a questão do envelhecimento, processando e fornecendo relatórios aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências regimentais.