Decreto nº 25.638, de 30 de março de 2015
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI
Art. 37 – Compete à Comissão de Registros, Inscrições de Programas e Cadastros das Entidades:
I – propor à Plenária regulamentação ao registro dos programas e projetos voltados à pessoa idosa no Município;
II – manifestar-se conclusivamente acerca dos pedidos de registro dos programas e projetos voltados à pessoa idosa do Município, encaminhando para deliberação final da Plenária do COMDIPI;
III – avaliar, acompanhar e analisar normas para aprovação no COMDIPI;
IV – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência ao idoso, além de fixar normas para a concessão de certificados de inscrição de entidades no COMDIPI, analisando os pedidos de inscrição;
V – analisar e emitir parecer sobre os documentos protocolados pelas entidades;
VI – acompanhar o registro das entidades não governamentais que tenham programa de atendimento no Município;
VII – inscrever programas, com especificação dos regimes de atendimento, das entidades governamentais e não governamentais de atendimento;
VIII – apresentar proposta de regras e critérios para a concessão do Registro de Entidades no COMDIPI.