Comissão de ILPI (Instituições de Longa Permanência do Idoso)

Decreto nº 25.638, de 30 de março de 2015
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI


Art. 40 – Compete à Comissão de Instituições de Longa Permanência do Idoso – ILPI:
I – cadastrar e fiscalizar as Instituições de Longa Permanência de Idosos de Jundiaí, públicas e privadas com e sem fins lucrativos;
II – promover a capacitação dos Conselheiros para participarem dessas fiscalizações;
III – manter articulação com os órgãos fiscalizadores, no intuito de melhor qualificar as ações do COMDIPI.