Decreto nº 25.638, de 30 de março de 2015
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 36 – Compete às Comissões Permanentes:
I – estabelecer normas e procedimentos operacionais internos para a realização de suas atividades, buscando subsidiar a Plenária;
II – elaborar documentos que subsidiem as decisões da Plenária;
III – elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área temática apresentando à Plenária para aprovação e encaminhamentos;
IV – requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;
V – realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;
VI – realizar estudos e pesquisas no âmbito de sua área temática relacionados às questões do envelhecimento.
§ 1º – É vedada a participação, no processo avaliatório das Comissões, de Conselheiros vinculado à entidade, projeto ou programa que direta ou indiretamente possua interesse na aprovação de seu financiamento e/ou execução;
§ 2º – a vedação prevista no inciso anterior aplica-se também aos financiamentos cuja análise e deliberação sejam competência do COMDIPI.