DOAÇÕES PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FUMDIPI 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI promove a Campanha de divulgação anual para a destinação do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI.

O FUMDIPI está regulamentado pela Lei nº 8.129/2017 – POMPI – Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e tem por objetivo, facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações, projetos e programas para a população idosa no município de Jundiaí.

Os recursos captados pelo FUMDIPI são aplicados, exclusivamente, nas ações voltadas ao atendimento da pessoa idosa de Jundiaí, sob a orientação, deliberação e supervisão do COMDIPI – Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. 

Os aportes e doações efetuados tem como objetivo, assegurar os direitos sociais e criar condições para promover o protagonismo, autonomia, integração e participação ativa da pessoa idosa na sociedade e, através desses dispositivos legais, sua destinação é direcionada de maneira segura e direta na ampliação e aprimoramento dos serviços realizados em nossa cidade. 

Portanto a Campanha visa orientar que parte do seu Imposto de Renda devido pode ficar em Jundiaí e auxiliar nestas ações e o controle financeiro é realizados sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como pela Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (UGADS) e pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF), com prestação de contas e balancetes publicados em Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, conforme determina a Lei nº 8.129/2013.

COMO FAZER SUA DOAÇÃO

DOAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até o limite de 6% do imposto devido diretamente na Declaração para o FUMDIPI – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e para isso, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa).

O programa disponibilizado pela Receita Federal para o Imposto de Renda, calcula o valor limite individual automaticamente, depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. 

A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei e é importante que o contribuinte saiba que não há custo adicional, uma vez que não é doação, é destinação. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para os projetos que são realizados na cidade de Jundiaí.

O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (DARF) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).

DOAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Para as Pessoas Jurídicas, a legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

DOAÇÃO ESPONTÂNEA

Além da destinação via Imposto de Renda Anual, as pessoas Físicas ou Jurídicas que quiserem fazer sua doação para colaborar e incentivar ações com a pessoa idosa através do FUMDIPI, deve efetuar um depósito na conta bancária do FUMDIPI, lembrando que somente através do depósito em conta bancária é possível efetivar a doação.

Após efetuar o depósito em conta bancária, solicitamos o encaminhamento das informações para o e-mail: comdipi@jundiai.sp.gov.br, contendo:

1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
4- Endereço

Através dessas informações o COMDIPI disponibilizará o recibo da doação, que é o comprovante para dedução do Imposto de Renda. 

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Atualizado 2024