Destinação de Imposto de Renda 2017
Parte do seu IR pode ser destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Jundiaí
Até o dia 29 de Dezembro de 2017, Pessoa Jurídica ou Física pode destinar 1% ou 6%, respectivamente, para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI), por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O recurso é direcionado aos projetos sociais voltados ao idoso. O órgão estabelece quais são as prioridades a serem executadas, tendo como base as políticas públicas existentes e, através de Edital de Chamamento Público, convida as entidades a apresentarem projetos relacionados às prioridades apontadas.
Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos são depositados em conta bancária controlada pelo Conselho, que faz o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas.
“Esta destinação permite a viabilização de projetos sociais voltados aos idosos realizados pelas entidades do município. O Conselho delibera a aplicação do recurso através de edital público em que as entidades enviam seus projetos”, informa Milton Calzavara, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Como ajudar?
O doador deve depositar o valor utilizando os seguintes dados bancários:
CNPJ do FUMDIPI: 17.498.053/0001-87
Banco: 104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 0316
Conta Corrente: 50-4
Número da Operação (Caso solicitado): 006
Depois, é preciso encaminhar o comprovante digitalizado para o email comdipi@jundiai.sp.gov.br com as seguintes informações: Nome completo do doador, CNPJ/CPF do doador, endereço, telefone e email. Esses dados são para contato e envio do recibo de comprovação do depósito, pois o doador deverá apresentar esse comprovante na declaração do Imposto de Renda.
Assessoria de Imprensa
Foto: Arquivo PMJ